Artigo sem data, com informação ultrapassada... o Código Civil em vigência traz no seu artigo 206 os prazos prescricionais vigentes. Um deles, mais precisamente, o parágrafo 5º afirma prescrever em 5 (cinco) anos: inciso II - a pretensão dos profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e PROFESSORES pelos seus honorários, contado o prazo da conclusão dos serviços, da cessação dos respectivos contratos ou mandatos....